Com base no monitoramento dos contribuintes com inscrição estadual, a
Secretaria de Estado da Receita (SER) realizou o desenquadramento de
800 empresas na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) por
ultrapassarem o limite de R$ 60 mil de faturamento anual, estabelecido
pela Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As
cidades de João Pessoa (162), Campina Grande (87) e Patos (45) foram as
que registraram o maior número de desenquadramentos. O processo atingiu
empreendedores individuais de 130 municípios paraibanos.
Os empreendedores individuais desenquadrados terão prazo de até dez
dias para comparecerem à repartição fiscal de domicílio e prestarem as
devidas explicações do valor de compras excedentes. Já aqueles
empreendedores individuais que não justificarem o excesso do
faturamento e também não desenvolverem as atividades no endereço
estabelecido ao Fisco Estadual terão a inscrição estadual cancelada.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o
monitoramento verificou, entre outros casos de irregularidade, que nove
contribuintes chegaram a faturar entre R$ 500 mil e R$ 4,5 milhões
como Micro Empreendedor Individual no ano passado, quando o limite é de
apenas R$ 60 mil anual.
“Com base nesse monitoramento, já publicamos no Diário Oficial do Estado, do dia 3 de março, o desenquadramento dos 800 contribuintes do
MEI, por meio da Portaria nº 053, como também vamos identificar e
responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram
operações de venda de mercadorias para essas empresas do MEI na Paraíba
sem respeitar o limite do faturamento desse regime, que foge não apenas
do MEI, mas até do sublimite do Simples Nacional do Estado, que é de
R$ 2,520 milhões ao ano”, comentou.
O secretário de Estado da Receita revelou ainda que “os responsáveis
pelas empresas que forjaram compras utilizando-se de empreendedores
individuais constituídos por pessoas interpostas, isto é, por laranjas,
serão representados ao Ministério Público Estadual por terem cometido
crime contra a ordem tributária. Este crime está definido na Lei
8.137/90, inclusive, com a previsão de pena de até dois anos de
detenção”.
As empresas do MEI, com inscrição estadual na Paraíba, contribuem
apenas com uma taxa simbólica de R$ 1 ao mês do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). “O desenquadramento dessas
empresas do MEI e a possível punição dessas empresas buscam evitar não
apenas combater a sonegação fiscal, mas promover o equilíbrio no
mercado”, frisou Marialvo.
A Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal (ATIF) da Receita
Estadual deverá também apresentar denúncia junto ao Ministério Público
Estadual dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para
contribuintes enquadrados como empreendedor individual sem observarem o
limite legal de compras do MEI (R$ 60 mil por ano).
Como o monitoramento será realizado mensalmente, caso sejam
constatadas novas irregularidades mais empresas podem ser
desenquadradas do MEI. A Portaria designou à Gerência Operacional de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) para realizar o
monitoramento mensal das aquisições dos contribuintes enquadrados como
Micro Empreendedor Individual. A Receita Estadual poderá editar
portaria de desenquadramento caso o limite de compra estabelecido na
legislação em vigor seja ultrapassado e informar aos titulares dos
órgãos para responsabilizá-los.
Expansão – O crescimento de novas inscrições
estaduais em 2012 foi puxado pelo Microempreendedor Individual (MEI),
modalidade de empresa de pequeno negócio com faturamento de até R$ 60
mil ao ano.
O número de inscrições nesse regime, que tem incidência simbólica de
ICMS, apresentou alta de 56,54% na base de cadastro da Receita
Estadual, passando de 19,1 mil inscrições, em dezembro de 2011, para
29,857 mil, em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, as
empresas do MEI com inscrição estadual já somam 31,396 mil
empreendedores individuais, o que já representa quase 40% (39,98%) dos
estabelecimentos do Estado com inscrição estadual.
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