A Souza Cruz (BOV:CRUZ3) e a Phillip Morris (PHMO11B), gigantes no
ramo da indústria tabagista, estão movendo uma ação judicial contra a
Anvisa, relativa à cobrança de taxa de registro e renovação de produtos
derivados do tabaco, considerada inconstitucional e abusiva pelas
companhias.
O impasse se dá referente à periodicidade e base de cálculo da
cobrança de R$100 mil anuais pagos junto à renovação do registro do
produto, uma frequência cinco vezes maior do que a instituída
para outros produtos considerados nocivos à saúde, como bebidas
alcoólicas.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determina
vantagem às empresas, e vetou a cobrança das taxas pela Anvisa, alegando
que a exigência vai contra previsões da Constituição Federal e do
Código Tributário Nacional (CTN). O processo ainda é passível de chegar à
última instância, a Corte Especial do TRF, antes de um desfecho
definitivo.
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